Boleto acima de R$ 100 poderá ser pago em qualquer banco a partir de sábado – Simões Filho Fm
Redação

Boleto acima de R$ 100 poderá ser pago em qualquer banco a partir de sábado


 
 
 

Boletos de R$ 100 ou mais, inclusive os vencidos, poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário a partir deste sábado (13.out.2018). Antes, os documentos só podiam ser quitados no banco de emissão.

A mudança faz parte da implementação gradual da nova plataforma de cobrança da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Em julho do ano passado, foi liberado o pagamento de boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. Desde então, o montante tem sido reduzido em etapas.

A expectativa é de que a implementação seja concluída em novembro. A partir de 27 de outubro, boletos de todos os valores serão incluídos nas novas regras de pagamento. A partir de 10 de novembro, serão incorporados também os de cartão de crédito e de doações.

Com a inclusão dos novos boletos no sistema neste sábado, a plataforma terá incorporado 3 bilhões de documentos, aproximadamente 75% do total emitido anualmente no país, segundo dados da Febraban.

Os pagamentos poderão ser realizados por meio de qualquer canal de pagamento. Mas, para isso, os boletos precisarão estar registrados na base de dados. “Os clientes que tiverem boletos não registrados na Nova Plataforma, rejeitados pelos bancos, devem procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito“, explicou a Federação.

Segundo a Febraban, a plataforma “dá mais segurança a todo o sistema de compensação de boletos identificando facilmente tentativas de fraude, permite o pagamento em qualquer banco mesmo após o vencimento, e evita que o pagamento, por engano, de algum boleto já pago”.

Entre as vantagens, a entidade destaca também que o comprovante de pagamento se tornará mais completo, trazendo informações sobre multa, juros, desconto, sobre o beneficiário e o pagador.

Cronograma de implementação
  • 13.out.2018: boleto de R$ 100 ou mais;
  • 27.out.2018: boleto de qualquer valor;
  • 10.nov.2018: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros. 

Fonte: Agência Brasil


 
 
 

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