Nova lei de trânsito; veja o que mudou para os ciclistas – Simões Filho Fm
por Redação

Nova lei de trânsito; veja o que mudou para os ciclistas


 
 
 

No dia 12 de abril entrou em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova legislação, além mexer com a validade da CNH (Carteira Nacional de habilitação) e com a cobrança de algumas multas, também alterou regras que dizem respeito aos ciclistas.

Essas novas leis são voltadas para a conduta do motorista em relação à quem anda de bicicleta. Para Eduardo Cezaretto, advogado especialista em direito no trânsito, as mudanças que impactam os ciclistas são positivas, mas, precisam estar acompanhadas da promoção da educação no trânsito e de uma fiscalização eficiente para surtirem efeito.

“Por exemplo, é difícil vermos a autuação de um motorista que ultrapassa um ciclista sem estabelecer a distância mínima obrigatória de 1,5 m (infração de natureza média). Esse tipo de fiscalização ainda é muito moderada”, afirma o advogado.

Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se torna infração gravíssima

A partir das mudanças no CTB (art. 220), o motorista que não reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista estará cometendo uma infração gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 – anteriormente, a ocorrência era considerada grave.

“Essa medida irá impactar os processos de suspensão da CNH. Como eles serão feitos por escalonamento, se houver infração gravíssima o motorista vai ter reduzido seu limite de 40 para 30, ou para 20 pontos”, explica Cezaretto.

Proibido parar o carro em ciclovia ou ciclofaixa

Se o motorista parar o carro, mesmo que seja para embarque ou desembarque, em uma ciclovia ou ciclofaixa, estará cometendo infração grave, com punição de 5 pontos na CNH e multas de R$ 195,23 — seguindo o art. 182 do CTB.

Anteriormente, apenas quem transitasse ou estacionasse em tais pistas era atuado por infração gravíssima. Essa penalidade ainda continua.

Vale lembrar que, segundo o artigo 105 do CTB, ciclistas ainda devem circular com equipamentos como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e o espelho retrovisor do lado esquerdo.


 
 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *