Governo do Estado, sob comando de Rui Costa, descumpre decisão do STF – Simões Filho Fm
Redação

Governo do Estado, sob comando de Rui Costa, descumpre decisão do STF


 
 
 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, indeferiu recurso do Governo do Estado que se nega, há cinco anos, a reintegrar o deputado estadual soldado Prisco aos quadros da Polícia MIlitar. O parlamentar foi demitido por crime de “panfletagem” durante o movimento reivindicatório de 2002. Esta é a sexta decisão favorável ao deputado.

Conforme decisão judicial do ministro do STF, publicada no dia 15 de maio deste ano, mesmo depois de reiteradas orientações para que se proceda a reintegração do ex-bombeiro militar, “o Estado continuou a lançar mão dos mais diversos recursos, não obtendo êxito em quaisquer deles, sendo fulminada sua pretensão com o julgamento do Agravo de Instrumento, ocorrido em 15/05/2017”.

Mais, a decisão versa que, “após larga instrução realizada nos autos do processo disciplinar, o Conselho de Disciplina, finalizando os trabalhos realizados, onde, por intermédio de minuciosa análise das provas produzidas, concluiu ser o acusado inocente da acusação de “panfletagem””.

O ministro reiterou posição de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de que o Governo do Estado é guiado “por meras suposições, as quais tiveram por mote perigosas deduções de que o acusado não provou convincentemente não estar participando da “panfletagem””. “Isso mesmo tendo o Conselho de Disciplina orientado pela absolvição do bombeiro militar”, informou a advogada do parlamentar, Marcelle Maron.

CRONOLOGIA DOS FATOS

Em 2012, o parlamentar ganhou, após três recursos favoráveis a ele, a ação de reintegração no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim, o governo baiano não cumpriu a decisão judicial e tem se utilizado de inúmeros recursos com fins meramente procrastinatórios.

“À época, a determinação do STF anulava todo o processo de 2001. O Estado da Bahia, então, recorreu da decisão, por meio de embargos de declarações que foram indeferidos, passando a fazer uso de recurso extraordinário e especial”, analisou a defensora.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

Simultaneamente ao processo de reintegração, soldado Prisco respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que, 23 dias após, inocentou-o de qualquer prática de panfletagem, não cabendo, neste caso, sequer advertência. Ainda assim o Governo do Estado manteve a demissão.

A defesa do parlamentar, então, recorreu a Auditoria Militar solicitando a total reintegração do mesmo. Em 2012, o juiz militar Paulo Roberto Oliveira, da Auditoria Militar, também decidiu pela inocência do soldado Prisco, alegando não haver provas da acusação de panfletagem. O juiz militar ainda apontou vícios ao processo, pedindo a anulação do mesmo e indicando fraudulenta argumentações da procuradoria geral do Estado da Bahia.


 
 
 

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