Prefeito Dinha através do Decreto 955/17, revoga o Processo Seletivo Nº 001/2017. – Simões Filho Fm
Redação

Prefeito Dinha através do Decreto 955/17, revoga o Processo Seletivo Nº 001/2017.


 
 
 

As instituições funcionam dentro do regime democrático de direito, sempre que provocada e, ou,  acionada pelo,(os), cidadão(ões), que fazem uso do seu direito de revindicar a reparação de erros, quando afetados em seus interesses.

O Ministério Público de Simões Filho acolheu  informações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Simões Filho,  contendo uma lista de “supostas irregularidades”,

O Departamento Jurídico da Administração Diógenes Tolentino – Dinha, após avaliar a determinação encaminhada pelo Ministério Público, resolveu acatar a orientação  determina pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Simões Filho ao grifar as possíveis irregularidades na execução do referido Processo Seletivo.

Consta na decisão, emitida pelo MP, irregularidades contidas na terceira fase do referido Processo, segue algumas observações constante na Recomendação do Ministério Público.

Considerando que compete a essa Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa de Simões Filho, zelar pela fiel observância da legalidade pela Municipalidade e por seus agentes públicos,  promovendo as medidas cabíveis, inclusive o ressarcimento aos cofres públicos, sempre que necessário:

Considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição  promovendo as ações necessárias a sua garantia (art. 129, II, CF).

(…)

Considerando que as noticias de fatos que lastrearam a instauração do Inquérito Civil 004/2017 evidenciam possíveis irregularidades que comprometem a validade e a lisura do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, promovido pelo Município de Simões Filho, para a contratação de servidores temporário sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA:

Considerando que o processo seletivo simplificado, mesmo mais flexível que o concurso público, deve obedecer a parâmetros objetivos devidamente especificados no edital, sob pena de malferir os princípios da Igualdade, Impessoalidade e Moralidade.

(…) Acesse, no final da matéria link completo da Recomendação do MP.

O Ministério Público recomendou por um prazo de 30 dias, passível de prorrogação, a suspensão das contratações, decisão tomada após a divulgação do resultado do referido Processo Seletivo, publicou decreto, dos aprovados para atuarem na SAMU, UPA e PSF ligados à Secretária Municipal de Saúde. A administração optou pela imediata revogação.

No documento emitido pelo MP o Poder Executivo foi  advertido de que uma vez comprovada as irregularidades, apontadas pelo autor da ação, Sr. Paulo Sérgio Pessoa de Jesus, configurar-se-ia fragrante ilegalidade à moralidade administrativa, ferindo as ações relacionadas à Transparência e a isonomia exigida pela gestão pública no tocante às normas preestabelecidas nos processos seletivos.

Diante da solidez da denúncia, a área jurídica da PMSF orientou o prefeito Dinha, a  revogar o Processo do Seletivo. Outra decisão acordada é que todos os documentos utilizados para inscrição dos candidatos ficará disponível a partir do próximo dia 18 de setembro, nas secretarias de Educação e Saúde, durante o horário comercial.

Portanto, conforme o Decreto 955/2017, assinado em 11 de Setembro de 2017, o Prefeito do Município de Simões Filho, Diógenes Tolentino, revoga o Processo Seletivo Nº 001/2017.

Veja na íntegra, a Recomendação do Ministério Público, assinada pela Procuradora Lara Ferrari Fonseca.

RECOMENDAÇÃO MP 2017 SELETIVO

EM TEMPO: Tanto RECOMENDAÇÃO do MP, quanto no Decreto 955/2017 da  PMSF não constam nenhuma informação sobre  quem arcará com os prejuízos financeiros dos candidatos, que na esperança de serem aprovados , no Processo Seletivo Simplificado, fizeram investimentos de tempo e dinheiro, (Fotos, Autenticações de Documentos, Transporte, Gasolina, Alimentação), para atender às exigências, agora consideradas indevidas pelo Ministério Público.


 
 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *