
Exonerações, diárias e em doses homeopáticas
Simões Filho – O prefeito Dinha ciente de que já extrapolou o principal objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em seu caput do art. 1º, consiste em estabelecer “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, estabelecendo os seguintes postulados: ação planejada e transparente; prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Na busca pelo equilíbrio nas contas públicas a administração Diógenes Tolentino, busca atender o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, – Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, de acordo com a Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
Segundo as últimas informações do Portal de Transparência o gasto com a folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Simões Filho já está comprometida em aproximadamente 62,8%, portanto acima do limite prudencial, contido na Lei onde aponta a porcentagem máxima do gasto com pessoal em 54%.
A administração da Boa Terra, Boa Gente, procurando evitar ações que causem repercussão negativa, está agindo de maneira discreta, homeopática, na busca de reequilibrar sua folha de pagamento. Ou seja, os decretos de exonerações estão sendo assinados, de maneira continuada, e com corte de pessoal em diversas secretarias.
Os decretos números 954,999 e 1013/2017, deram conta de 11 exonerações das secretarias de Saúde, Educação, Secretaria Desenvolvimento Social e Infra Estrutura.
Com as exonerações sendo realizadas de forma homeopática, evita-se assim quaisquer tipo de histeria coletiva. Os exonerados, segundo fontes, foram indicados pela bancada de vereadores do PSL, PSD, PP, ou seja, pelos vereadores eleito pela chapa de oposição ao grupo político do prefeito Dinha.
O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão a punições que poderão ser: impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias; proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação; pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa; inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos; perda do cargo público; cassação de mandato; e prisão, detenção ou reclusão.
Uma característica a ser observada é que os Decretos, acima citados, segue uma lógica, assim como os anteriores, as exonerações, até o momento, só penalizam servidores com salários abaixo de R$ 2.000,00, em sua grande maioria.
Assim, cargos de confiança, ou nomeações com salários superior a R$ 4.000,00, (ou Acima), ainda não foram inclusos na relação de exonerados. Preserva-se, portanto, os que recebem maiores salários, caso mantenha-se essa lógica para atingir o limite prudencial as demissões continuarão, mesmo que homeopaticamente. Se você servidor, tiver uma nomeação em cargo intermediário prepare-se, pois a caneta-facão está afiadíssima…