
Simões Filho: Juiza determina suspensão da Licitação do Lixo, Pregão 003/2017.
Simões Filho – As questões relacionadas aos processos licitatórios continuam causando transtornos à administração municipal. Os erros na elaboração dos editais, a cargo das Comissões de Licitações, propicia às empresas que sentem-se prejudicadas a acionarem o Poder Judiciário em busca de reaver os seus direitos e as devidas correções.
Editais estão sendo publicados em desacordo à Lei 8.666/93. Agora foi objeto de ação judicial o AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017 – tornou público aos interessados na Licitação na sendo à época o objeto licitado a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana.
A juíza de Direito, Mabile Machado Borba, Comarca de Simões Filho – da 1ª Vara Fazenda Pública, deferiu a liminar requerida pela Ascon – Assessoria e Consultoria Pública Ltda, empresa que identificou vícios no processo licitatório buscando a reparação de erros no referido processo através de Mandado de Segurança.
Conforme decisão expedida pela magistrada, e encaminhada para a Presidente da Comissão Setorial de Licitação, – Infra – Sra. Isacarla dos Santos Silva e para a procuradoria do município, referente a LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2017.
Consta na decisão emitida pela meritíssima juíza:
“…Pelo exposto defiro a liminar requerida, para determinar ao impetrado que promova a imediata suspensão do referido processo até o julgamento final do WRIT.” (Mandado de Segurança).
Portanto, todas as empresas que participaram desta concorrência pública, voltam a ter condições de participar do referido processo, inclusive a tão contestada Naturalle. Segue o jogo, quer dizer o pregão…
Veja na integra a decisão proferida pela magistrada Mabile Machado Borba, Comarca de Simões Filho – 1ª Vara Fazenda Pública.
É notório o esforço da atual administração em colocar em prática o seu programa de governo, entretanto, os repetidos problemas causados nos processos licitatórios devem ser sanados o mais breve possível, para que os serviços possam ser prestados à comunidade.