Extração de Areia é crime ambiental, falta de fiscalização é omissão pública
Em Simões Filho, os recursos naturais estão sendo violados e em local bem à vista das autoridades, responsáveis por elaborar políticas pública, em defesa ao meio ambiente, ações de cunho educativo, um Crime Ambiental passível de punição segundo a legislação vigente.
Avenida Universitária, à sua margem direita já no acesso ao Bairro Vida Nova, local que constantemente é pauta, nos veículos de imprensa, em virtude das obras de revitalização, diariamente, são transportadas dezenas de veículos de grande porte, em uma extração ilegal de areia. É, assunto comentado e divulgado através de mensagens à Redação do imprensabahia.
DIREITOS HUMANOS
O presidente do Direitos Humanos, Dário Magalhães, entrou em uma discussão, durante a última semana, questionando aos infratores a existência de uma autorização, por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, dando a outorga legal para a referida extração. Segundo Dário de Jesus Ferreira, o documento não fora apresentado e somente infrormaram um número do celular do suposto responsável pela referida extração.
FLAGRANTE IMPRENSABAHIA
Ontem, por volta das 19h, uma caçamba de grande porte estava sendo carregada com areia, sem nenhuma preocupação com a ilegalidade da ação. Portanto, fazemos a presente denúncia para que o INEMA, a Secretaria de Meio Ambiente de Simões Filho, informem se autorizaram a referida extração, ou façam a autuação impedindo que tal agressão ao meio ambiente continue acontecendo.
. A extração ilegal de areia pode configurar dois tipos diferentes de crimes: o do artigo 2º da Lei 8.176/91 e o do artigo 55 da Lei 9.605/98. No primeiro caso (lei que define os crimes contra a ordem econômica), trata-se do crime de usurpação de bem pertencente à União e a pena prevista é de um a cinco anos de detenção. Já a lei ambiental prevê pena de seis meses a um ano para quem extrair recursos minerais sem a devida autorização ou licença.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a extração irregular de areia é um dos mais recorrentes crimes ambientais nos municípios situados na região metropolitana de Belo Horizonte. De janeiro a julho deste ano, o MPF já ofereceu mais de 20 denúncias só por esse tipo de infração, excluídas as denúncias por extração ilegal de outros minérios como ouro e pedras.
Também são frequentes os casos em que os réus, mesmo respondendo a processos, são novamente flagrados retirando areia ilegalmente. Dos denunciados, 20% são reincidentes. Há o caso até de um acusado que responde a outras três ações penais em virtude do cometimento da mesma infração.
Danos ambientais – A areia é um recurso mineral pertencente à União e sua extração geralmente ocorre em locais próximos a fundo de vales e dos rios, coincidindo muitas vezes com as matas ciliares, consideradas áreas de preservação permanente (APP). Cabe à União, mediante autorizações, conceder a terceiros o direito de minerar, com a previsão expressa das medidas compensatórias dos danos causados ao meio ambiente.
A retirada ilegal de areia pode resultar na erosão acelerada e na compactação do solo, que, somadas, podem dar origem a um processo de desertificação, com alterações inclusive no microclima da região.