‘Condenação em segundo grau é suficiente para barrar candidatura’, afirma presidente do TSE – Simões Filho Fm
Redação

‘Condenação em segundo grau é suficiente para barrar candidatura’, afirma presidente do TSE


 
 
 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, evitou comentar a estratégia do PT de manter a pré-candidatura do ex-presidente Lula, preso desde o último dia 7 de abril, mas reafirmou o entendimento da Lei da Ficha Limpa, pelo qual o petista não poderá disputar o pleito de outubro.

“A própria lei entende que é suficiente a condenação em segundo grau para barrar a candidatura, porque o candidato já teve apurada e reapurada a sua responsabilidade na segunda instância”, disse o ministro, ao ser questionado se a condenação em segunda instância, por um colegiado, é suficiente para impedir uma candidatura.

“É uma deferência ao legislador que resolveu escolher que o candidato nessas condições não pode concorrer”, acrescentou o presidente do TSE, que participou da programação do evento ‘Justiça Eleitoral Itinerante’, em Salvador.

Ao ser perguntado sobre o discurso do PT, de que registrará a candidatura de Lula no próximo dia 15 de agosto, Fux disse que não poderia opinar, para manter sua isenção. “Eu não gostaria de abordar essa questão, porque posso ter que vir a apreciar”, declarou.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou na manhã desta terça-feira 31, em Salvador, que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. As declarações foram dadas em uma escola da capital baiana, onde o ministro participou de evento.

Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância na Operação Lava Jato e preso em Curitiba, Fux deu a declaração ao ser perguntado se a estratégia do PT de registrar a candidatura do ex-presidente causava insegurança jurídica na Justiça Eleitoral.

Caso o registro do petista seja impugnado pelo TSE, ele pode entrar com um recurso nos tribunais superiores em busca de uma liminar que lhe permita concorrer. Assim, sua candidatura e votação estariam sub judice, isto é, dependentes de decisão final da Justiça.

Luiz Fux fez questão de diferenciar candidatos sub judice de candidatos inelegíveis, ao dizer que, no segundo caso, a inelegibilidade ocorreria após uma condenação em segunda instância, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa.

Nessa situação, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Fux ressaltou que “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.

As ideias do presidente do TSE encontram eco em declarações de outros ministros da corte eleitoral, que defendem a rejeição da candidatura de Lula “de ofício”, ou seja, sem esperar a apresentação de um pedido de impugnação. O também ministro do TSE Admar Gonzaga concorda com essa possibilidade e já afirmou publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.

 Fontes: Bahia.Ba/VEJA

 


 
 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *