Limites de gastos com a Folha de Pagamento e as regras sobre nomeação e demissão de agente público – Simões Filho Fm
Redação

Limites de gastos com a Folha de Pagamento e as regras sobre nomeação e demissão de agente público


 
 
 

Segundo informações, constantes no Portal Transparência, a folha de pagamento dos servidores efetivos e comissionados, da Prefeitura Municipal de Simões Filho, já está superando os limites, prudenciais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Porém, o Poder Executivo, continua realizando movimentos de exonerações/nomeações, em alguns processos existe a operação de exoneração, e um novo decreto de nomeação do mesmo servidor, exonerado em no cargo dentro do organograma da prefeitura, mudando-se cargo e a autarquia ao qual o exonerado/nomeado, passará a prestar o serviço.

Tal artifício não tem melhorado os índices, colocando a administração sob a vigilância dos auditores do TCM -Tribunal de Contas dos Município.  Fica, portanto, a expectativa que em determinado momento, em obediência, às regras da administração pública, o Prefeito Diógenes Tolentino, será obrigado a realizar uma ação, em massa, de exonerações. Ou, para não contradizer-se, fará em doses homeopáticas as referidas exonerações, até que se atinga o equilíbrio orçamentário na folha mensal de pagamentos dos funcionários municipais.

 

NOMEAÇÕES                       EXONERAÇÕES

19/09/2018

8

5

21/09/2018

8

5

28/09/2018

27

23

01/10/2018

1

0

03/10/2018

10

2

15/10/2018

9

5

16/10/2018

4

1

18/10/2018

1

2

19/10/2018

1

2

23/10/2018

4

5

25/10/2018

5

5

 

 78

 55

     
     
     
     
     
     
 

O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA LEI ELEITORAL

De acordo com a Justiça Eleitoral, desde  sábado, (7/7), deu-se início a  proibição para que os agentes públicos, servidores ou não, passassem a obedecer à uma  série de condutas que pudessem, de alguma forma, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito do próximo mês de outubro. 

Entre as ações vedadas pela Justiça Eleitoral estão a contratação ou demissão sem justa causa, a publicidade institucional de agentes cujos cargos estejam em disputa, pronunciamento fora do horário eleitoral gratuito e contratação de show artístico, pago com recursos públicos.

O descumprimento das proibições presentes na Lei nº 9.504/1997, pode acarretar em multa de 5 mil a 100 mil Ufirs (1 Ufir equivale a R$1,0641*), além de suspensão imediata da conduta vedada. As multas por conduta vedada devem ser fixadas considerando-se a capacidade econômica do infrator, a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu. 

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 7/7, não é mais permitido:

– Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública

– Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

– Contratação de shows artísticos para inaugurações, pago com recursos públicos.

– Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.  

O Prefeito Diógenes Tolentino, esforça-se para dar uma nova dinâmica, político administrativa, e as questões relacionadas à folha de pagamento, ao longo da sua gestão, transformar-se em um verdadeiro malabarismo, pois ele comprometeu-se, publicamente, a quebrar a tradição das exonerações em massa. Principalmente, as ocorridas no final de cada exercício fiscal. Portanto, equacionar essa conta exigirá do líder do Executivo, em Simões Filho, um verdadeiro esforço matemático entre os nomeados e a obediência aos dispositivos encontrados na Lei de Responsabilidade Fiscal.


 
 
 

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