
Juiz condena Haddad a pagar R$ 200 mil por danos morais a promotor de Justiça
O juiz Fabio Fresca, da 4.ª Vara Cível de São Paulo, condenou nesta quarta-feira, 31, o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais ao promotor de Justiça Marcelo Milani, do Ministério Público paulista, por envolvê-lo em um suposto caso de corrupção.
Em uma entrevista publicada pela revista piauí em junho de 2017, o ex-prefeito e candidato derrotado à Presidência da República afirmou que o promotor ‘teria pedido propina de R$ 1 milhão’ à construtora Odebrecht ‘para não ingressar com ação judicial’ contra a concessão de R$ 420 milhões em benefícios fiscais da Prefeitura para a construção do estádio do Corinthians.
A denúncia de Haddad resultou em duas investigações contra Milani, uma na Corregedoria-Geral do Ministério Público, que analisa suspeitas de irregularidades na conduta de promotores, e outra no Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste ano, as duas investigações foram arquivadas por falta de provas.
Após o último arquivamento, em junho deste ano, Milani decidiu mover uma ação contra Haddad por injúria, calúnia e difamação, cobrando uma indenização equivalente a dez vezes o seu salário de promotor (R$ 38,1 mil). Nesta quarta, o juiz Fabio Fresca entendeu que Haddad “ultrapassou o mero estrito do cumprimento legal” ao mencionar o suposto caso em uma entrevista e fixou indenização de R$ 200 mil ao petista como “caráter pedágico”, para que “evite novos fatos danosos como este”.
“No caso, a conduta do requerido passou os limites de eventual exercício regular do direito já que se utilizando de sua posição social, figura política nacionalmente relevante,tanto que disputou as eleições presidenciais, afirmou que o autor, promotor de Justiça, solicitou propina (tipo penal de corrupção passiva), atuou com comportamento impróprio e faccioso por suposta perseguição (tipo penal de prevaricação), que a representação contra ele foi acolhida, que teria beneficiado o Governo de SãoPaulo, pois, adotava dois pesos e duas medidas, que o autor atuava de forma contraditória e praticou erro grosseiro, fatos que não correspondem com a realidade”, afirmou o juiz.
COM A PALAVRA, O PROMOTOR MILANI
“A Justiça foi feita. O Judiciário se mostrou sereno e justo e puniu o caluniador.”
COM A PALAVRA, FERNANDO HADDAD
“A defesa de Fernando Haddad informa que ainda não foi intimada da sentença, recebendo com apreensão a notícia acerca da condenação em danos morais em favor do Promotor Dr. Marcelo Milani, considerando que a sua atuação, enquanto Prefeito de São Paulo, se restringiu a comunicar supostas irregularidades às autoridades cabíveis, sob pena de ser conivente com a situação. A oitiva de testemunhas que presenciaram os fatos e que podem auxiliar no esclarecimento da verdade, como o ministro Alexandre de Moraes (STF) e o desembargador Roberto Porto (TJ), foi negada pelo juiz, embora expressamente solicitada em mais de uma ocasião pela defesa. Assim que houver intimação oficial da sentença serão apresentados os recursos cabíveis.”