Exigência de exame toxicológico de motoristas
Em 2015 a lei 13.103/2015 estipulou a partir de então a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais que possuem habilitação C, D e E, no intuito de reduzir o índice de acidentes de trânsito. O empregador tem então o dever de realizar o exame para a admissão e demissão do colaborador, assim como repeti-lo periodicamente conforme a PCMSO da empresa.
Sendo assim, o Ministério do Trabalho visa formalizar a realização do exame na admissão e demissão dos motoristas através desta alteração prevista na declaração do CAGED, onde se torna obrigatório o preenchimento de novos campos, inclusive nos acertos:
- Código do exame toxicológico
- Data do exame
- CNPJ e UF do laboratório
- CRM do médico responsável
O controle será feito através dos seguintes CBOs (códigos ocupacionais):
- 782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
- 782320 – Condutor de ambulância;
- 782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
- 782410 – Motorista de ônibus urbano;
- 782415 – Motorista de trólebus;
- 782505 – Caminhoneiro autonomo (Rotas regionais e internacionais);
- 782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
- 782515 – Motorista operacional de guincho.