Exigência de exame toxicológico de motoristas – Simões Filho Fm
Redação

Exigência de exame toxicológico de motoristas


 
 
 

Em 2015 a lei 13.103/2015 estipulou a partir de então a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais que possuem habilitação C, D e E, no intuito de reduzir o índice de acidentes de trânsito. O empregador tem então o dever de realizar o exame para a admissão e demissão do colaborador, assim como repeti-lo periodicamente conforme a PCMSO da empresa.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho visa formalizar a realização do exame na admissão e demissão dos motoristas através desta alteração prevista na declaração do CAGED, onde se torna obrigatório o preenchimento de novos campos, inclusive nos acertos:

  •         Código do exame toxicológico
  •         Data do exame
  •         CNPJ e UF do laboratório
  •         CRM do médico responsável

O controle será feito através dos seguintes CBOs (códigos ocupacionais):

  •         782310 – Motorista de furgão ou veículo similar;
  •         782320 – Condutor de ambulância;
  •         782405 – Motorista de ônibus rodoviário;
  •         782410 – Motorista de ônibus urbano;
  •         782415 – Motorista de trólebus;
  •         782505 – Caminhoneiro autonomo (Rotas regionais e internacionais);
  •         782510 – Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
  •         782515 – Motorista operacional de guincho.

 
 
 

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