TCM – Inclui na pauta de hoje, a avaliação das contas 2017 da Prefeitura de Simões Filho – Simões Filho Fm
Redação

TCM – Inclui na pauta de hoje, a avaliação das contas 2017 da Prefeitura de Simões Filho


 
 
 

Segundo informações, publicadas no portal eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, hoje durante o expediente entrará em pauta, as contas da gestão do Prefeito Diogenes Tolentino – Dinha, referente ao exercício 2017.

Processo de Número 03332e18

Processo relativo às contas do exercício 2017, terá como relator o Conselheiro Substituto Ronaldo N. de Sant’ana do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia –  TCM/BA membro integrante  desde 2006, tendo ingressado mediante concurso público de provas e títulos.

Ronaldo Sant’ana foi Presidente da Comissão de Licitação do TCM-BA, Fiscal de Tributos Municipais, ingressou também por  aprovação em concurso público. Bacharel em Direito e em Ciências Contábeis. Pós-graduado em Contabilidade Governamental e em Auditoria Governamental. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Professor e palestrante em diversos eventos no âmbito da fiscalização de contas públicas.

TCM DINHA

O trabalho desenvolvido pelos Conselheiros do Tribunal de Contas é baseado, exclusivamente, nas avaliações técnicas, normas jurídicas, contábeis e a plena observância, se o Poder Executivo, cumpriu com as determinações das orientações contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, portanto caberá ao colegiado avaliar do ponto de vista técnico, e em votação apresentar parecer aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando as ações do primeiro ano da gestão do governo da Boa Terra Boa Gente.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributosdesses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.

Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 4 de maio de 2000 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, quando também passou a vigorar, a lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas(da União, do Estado ou dos Municípios). Tais órgãos podem aprovar as contas ou não. Em caso de as contas serem rejeitadas, é instaurada investigação sobre a responsabilidade dos órgãos do Poder Executivo e seus titulares nas eventuais irregularidades, o que pode resultar em multas ou mesmo na proibição de os envolvidos disputarem eleições. Embora o Poder Executivo seja o principal responsável pelas finanças públicas, sendo, por isso, o foco da Lei de Responsabilidade Fiscal, os Poderes Legislativo e Judiciário também são submetidos à referida norma. Obedecendo todos critérios de aplicação.[1]

A lei introduz inovações em termos de contabilidade pública e execução orçamentária, na medida em que introduz limites tanto para as despesas do exercício (contingenciamento, limitação de empenhos), como para o endividamento. A LRF também determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso requer que o governante planeje e controle receitas e despesas, adotando medidas necessárias a prevenir ou corrigir problemas que possam comprometer o alcance das metas.

A LRF provocou uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução deve-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto. Sua criação fez parte do esforço em reformas do Estado promovido pelo governo federal para estabilizar a economia brasileira a partir do Plano Real, no sentido de reduzir o risco país, como parte da estratégia de atração de investimentos estrangeiros.

Durante a atual gestão várias foram as interpelações do MP – Ministério Público, com emissão de pareceres orientando a demissão de nomeados que indicavam a prática de nepotismo, nepotismo cruzado, tendo inclusive sido elaborado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, até o momentos ainda não referendado, por parte da administração o cumprimento das exonerações sugeridas pelo órgão de controle e fiscalização que é o MP.


 
 
 

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