
Deputada Kátia Oliveira, apresenta Projeto de Lei estabelecendo o dia do Idoso
A deputada Kátia Oliveira, MDB, baseando-se nas diretrizes contidas na Lei Estadual de número 12.295 de 2013, apresentou Projeto de Lei – onde institui, em sue artigo 6 Fica estabelecida a data de 01 de outubro como Dia Estadual do Idoso, devendo ter destaque no Calendário Oficial do Estado da Bahia, sendo objeto de publicidade e solenidade para a sua comemoração.
JUSTIFICATIVA
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirma que a população idosa cresceu aproximadamente 50% no período compreendido entre 2007 a 2017 e totaliza 30 milhões de brasileiros.
Somente no Estado da Bahia, o número de indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos já superou a marca de 2 milhões de pessoas, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) divulgada em novembro de 2017.
Conforme apontou o estudo mencionado, em um ano (2015-2016), o crescimento da população idosa na Bahia foi de 6,8%, índice maior que a média nacional, que foi de 3,7%. As projeções do IBGE indicam que, até 2030, serão 3 milhões de idosos residentes no Estado da Bahia.
Neste sentido, o rápido envelhecimento populacional atrelado a diminuição da taxa de fecundidade dos casais está modificando a pirâmide etária da sociedade baiana e trazendo novos desafios aos governantes, sobretudo no tocante a oferecer serviços públicos específicos para a melhor idade, com a finalidade de garantir o envelhecimento produtivo e saudável.
O envelhecimento ativo não engloba apenas cuidados com a saúde, mas também a preocupação com a educação, o lazer e a segurança. Cabe salientar que os cidadãos com 60 anos ou mais encontram-se, geralmente, em plena atividade profissional, assumindo responsabilidades e contribuindo com o orçamento doméstico. Portanto, o adoecimento físico ou mental da pessoa idosa tem o condão de desestruturar o seio familiar.
Vale destacar que a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) não esteve alheia a este processo, tendo instituído a Política Estadual da Pessoa Idosa (Lei nº 12.925, de 17 de dezembro de 2013), cujo objetivo é “assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, no âmbito do Estado da Bahia, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na família e na sociedade.”
A Constituição Cidadã cuidou de proteger a dignidade da pessoa humana, tratando-a como fundamento da República em seu art.1º, inciso III. Nessa perspectiva, as iniciativas legislativas que concretizam tal postulado encontram-se justificadas, haja vista que ninguém deve ser discriminado ou considerado descartável em função de idade, etnia, sexo, credo religioso ou convicções políticas. Portanto, é dever do Estado adotar as medidas necessárias a efetivação e proteção dos direitos de determinados grupos mais vulneráveis socialmente.
Neste diapasão, torna-se necessário institucionalizar os fóruns e espaços de debates com foco na elaboração de estratégias e programas de promoção da qualidade de vida da pessoa idosa. É imprescindível inserir o idoso nestas discussões, tendo em vista que – como destinatário final dessas políticas públicas – ele deve ter a oportunidade de opinar acerca das suas verdadeiras demandas.
Ressalta-se que a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu, por meio de resolução, a data de 01 de outubro enquanto Dia Internacional do Idoso, sendo a data também comemorada a nível nacional, em virtude do disposto na Lei Federal nº 11.433/2006.Por isso, proponho a criação da Semana Estadual de Valorização da Pessoa Idosa, que enxergo como medida de justiça e respeito à trajetória de homens e mulheres que dedicaram suas vidas à nossa amada Bahia, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social e cultural desta terra.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2019.
Deputada Kátia Oliveira – MDB
Foto: ImprensaBahia