Simões Filho, falta de serviços públicos ao longo da Av. Cova da Gia, preocupa moradores
A principal via de acesso ao Bairro Cova da Gia, à muito tempo não recebe nenhuma intervenção da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Simões Filho. A população reclama de falta de iluminação, em parte da extensão da via, vários trechos encontram-se com areia tomando conta do asfalto.
E, segundo informações encaminhadas à redação do ImprensaBahia, os motoristas e motociclistas precisam redobrar a atenção, para evitar acidentes com pedestres, que são obrigados a caminhar na pista, diante do mato que tomou conta do acostamento/passeio.
SOCORRO
Após a entrega dos Residenciais Minha Casa Minha Vida – Pitanguinha, Palmeiras, B-13, Universitários I e II, aumentou consideravelmente o número de moradores, veículos, motos e bicicletas, a falta de planejamento, mobilidade urbana, juntamente com o abandono das diretrizes contidas no PDDM. colocam a população da periferia em situação de vulnerabilidade diante da mais completa ausência da presença dos serviços públicos considerados essenciais, e contidos no Plano de Desenvolvimento Municipal.
PDDM – Seção VI Participação Popular e Gestão Municipal Art. 25
Constituem-se objetivos deste eixo estratégico: I – População simõesfillhense consciente da importância do papel do indivíduo na sociedade, refletida no conhecimento das questões municipais, na interferência nas decisões e, nas ações para produzir melhorias na qualidade de vida da cidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
II – Simões Filho gerida de forma participativa, utilizando a qualidade em serviços, o planejamento, a informação e a fiscalização como meio de promoção do desenvolvimento e defesa dos interesses da cidadania;
III – Necessidades básicas da população atendidas com efetividade, através da gestão integrada da área social, com captação de recursos, construção de equipamentos, capacitação e articulação de atores e outras ações que permitam melhoria da qualidade de vida da população.
TÍTULO IV DA ORDENAÇÃO ESPACIAL DO MUNICÍPIO
DE DAS SUAS AGLOMERAÇÕES URBANAS
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 26. O macrozoneamento municipal tem o objetivo de estabelecer a ordenação espacial do município e instituir diretrizes de infraestrutura, ecológicas e econômicas para os diversos compartimentos territoriais.
Art. 27. A Ordenação Espacial dos Aglomerados Urbanos do Município estabelecerá as diretrizes de uso e ocupação do solo, bem como instrumentos de política urbana.
Art. 28. As proposições urbanísticas visam a implantação do Partido Urbanístico, respeitando sempre as definições do zoneamento urbano de cada aglomerado urbano.
Art. 29. As principais orientações espaciais quanto ao uso do solo municipal sobre o qual incide a poligonal do Centro Industrial de Aratu – CIA estão definidas pelo Zoneamento Industrial;
Art. 30. O Plano Diretor tem como princípios: I – a promoção do planejamento municipal permanente e contínuo, de caráter técnico e político, onde a participação, a negociação e a cooperação com a comunidade sejam práticas fundamentais;
II – as dotações e determinações aplicadas aos espaços urbanos segundo os princípios de: a) Locais estratégicos da cidade, os quais apresentam potencial para funcionar como pólos de atração de atividades de serviços e comércio no entorno, constituindo elementos estruturantes para a organização da ocupação e uso do solo de todo o espaço em seu entorno imediato;
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b) Projetos Estratégicos, que envolvem ações de urbanização e implantação de infraestrutura para os locais estratégicos identificados e devem ser visualmente reconhecidos na paisagem pela sua massa, aparência e configuração espacial;
III – a visão estratégica de planejamento, respaldada:
a) no Partido Urbanístico, representação gráfica da Cidade planejada, expressa na linguagem própria do desenho urbano, sendo utilizado como instrumento de consulta, de especulação de possibilidades viáveis para tomada de decisões sobre o Zoneamento;
b) no Zoneamento Urbano, com as indicações de predisposições ou restrições que um ambiente urbano deverá assumir;
c) no Zoneamento Industrial, aplicado à Macrozona de Uso Especial – MZUE, definida pelo Macrozoneamento Municipal, contendo as indicações de uso do solo a serem incorporadas e detalhadas pelo Plano de Diretrizes Industriais, Logísticas e de Sustentabilidade do CIA e do Canal de Cotegipe;
IV – a garantia, ao cidadão:
a) do direito à informação e comunicação sobre o planejamento e a gestão da Cidade, pela instituição do Sistema Municipal de informações Municipal;
b) a ampla participação da sociedade civil organizada, nas decisões referentes à implementação do Plano Diretor e elaboração das propostas orçamentárias.
Apesar do forte apelo do marketing Político, a atual gestão, passado mais de 2 anos à frente do Poder Executivo, com forte apoio político, vindo do Poder Legislativo, que tem se omitido, até o presente momento, em exercer seu papel fiscalizador,.
A atual gestão da Boa Terra Boa Gente, segundo as várias manifestações, da população, não consegui se conectar com a realidade e diversas comunidades, incluindo Cova da Gia, Pitanguinha, Oiteiro, Santa Rosa, Santo Antônio do Rio das Pedras, Mapele, Ilha de São João, Alto do Saruim, Guerreiro, Coroa da Lagoa, Jardim Renatão, Campo do Vasco, pedem nas redes sociais atenção e serviços públicos de qualidade.
Pois, segundo essa brava gente, a “Mudança” que foi prometida ainda não chegou.