
CENSURA…???: Ministro do STF manda revista e site excluírem reportagem que cita Dias Toffoli
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista” que retirem do ar imediatamente a reportagem intitulada “amigo do amigo de meu pai”, que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.
“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, ordenou.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido “amigo do amigo do meu pai” refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.
“Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, afirmou o ministro.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”
Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
“Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição ‘amigo do amigo de meu pai’ refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.