Aplicativo é condenado a indenizar passageiro negro por motorista cancelar viagem
O aplicativo de transporte 99 Tecnologia foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um passageiro após um motorista cancelar uma corrida e dizer que o cliente o roubaria. No processo, o autor da ação alegou foi vítima de discriminação e racismo por ser negro. O caso aconteceu em Anápolis, Goiás, em outubro de 2019.
O passageiro contou que estava em um ponto de ônibus, atrasado para a faculdade, e decidiu solicitar uma corrida pelo aplicativo. Quando o motorista estava se aproximando da casa dele, o estudante entrou em contato para explicar detalhes do endereço. Ele morava em um bairro considerado perigoso. Na ocasião relatada no processo, o motorista mandou mensagens pelo aplicativo informando ao passageiro que suspeitava de um assalto. “Tá me cheirando bem não. Cê vai me roubar (SIC)”, escreveu o motorista.
O passageiro contou que, para ir embora, o motorista ainda passou em frente a ele no ponto de ônibus. “Ele me encarou, viu que eu estava com a camiseta da faculdade, com o nome do curso, caderno na mão, não ia roubar ninguém. Só pode ter sido pela minha cor”, afirmou ao G1.
Os advogados do passageiro disseram na petição que “vendo o motorista da reclamada que iria transportar uma pessoa negra, deduziu ele que o mesmo era ladrão e que, consequentemente, iria roubá-lo”. Diante disso, a ação pediu que a empresa fosse condenada por danos morais ao estudante.
Na ação, a 99 alegou que o motorista é independente “e não possui nenhum vínculo com a requerida senão tê-la contratado para se utilizar de sua plataforma digital”. Porém, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro apontou que, ao usar o aplicativo, é estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o passageiro e a 99. Além disso, o pagamento feito pela corrida é diretamente para a empresa. Assim, ela deveria responder pela ação.
Por fim, a magistrada considerou que ficou comprovado que o motorista agiu de forma descortês e suficiente para atingir a honra e moral do passageiro. “Posiciono-me no sentido de que, mesmo que o motorista da requerida desconfiasse que qualquer conduta suspeita do autor, deveria o mesmo somente cancelar a corrida e não agredir moralmente o autor”, disse a magistrada.