Famílias de estudantes receberão no dia 15 de março a primeira parcela do Bolsa Presença do ano letivo 2023
O superintendente de Gestão da Informação da Secretaria da Educação do Estado, Rainer Guimarães, lembrou que, além da matrícula na rede estadual, as famílias dos estudantes devem estar cadastradas no CadÚnico. “É importante lembrar que o Bolsa Presença é um apoio financeiro para que as famílias mantenham os seus filhos na escola. Portanto, os estudantes precisam frequentar a escola. O programa segue o ano letivo e, como esse ano as aulas começaram no dia 6 de fevereiro, o primeiro crédito será no dia 15 de março. O crédito que as famílias receberam no último mês de janeiro foi relativo ao mês de dezembro. Este ano, as famílias receberão o benefício todo dia 15, sendo que o último crédito do ano estará disponível em 15 de janeiro de 2024”, explicou.
O superintendente lembrou, ainda, que, para receber o benefício, é necessária a participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e o cadastro da família no CadÚnico e a atualização desses dados na unidade escolar. “O Bolsa Presença é mais uma política de transferência de renda, que demonstra o cuidado do governo do Estado com as famílias e estudantes que mais precisam. É uma iniciativa com um impacto social extraordinário. Se, por um lado, evita o abandono e a evasão escolar, também contribui para movimentar a economia e as cadeias produtivas em todos os municípios baianos”, afirmou.
Sobre o Bolsa Presença – O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o programa passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.