CPI do INSS prende presidente de confederação da pesca – Simões Filho Fm
por Redação

CPI do INSS prende presidente de confederação da pesca


 
 
 

A CPMI do INSS, que apura fraudes em aposentadorias e pensões, prendeu em flagrante, no começo da madrugada desta terça-feira (4/11), o empresário Abraão Lincoln Ferreira da Cruz, presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), durante seu depoimento ao colegiado.

Lincoln depôs na condição de testemunha e compareceu com habeas corpus concedido pelo Supremo. Ele acabou acusado de falso testemunho, por supostamente mentir na oitiva. À comissão, disse ter renunciado ao cargo na Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), quando, na verdade, teria sido afastado por medida cautelar.

Ele também negou conhecer Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, apesar de ter reconhecido ligação em outro momento do depoimento. Além disso, teria escondido informações sobre uma procuração dada ao também investigado Adelino Rodrigues Junior, que movimentou dinheiro da CBPA — R$ 59 mil para a esposa de um servidor do INSS e R$ 430 mil em espécie para outro envolvido.

O relator da CPMI, Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), pediu a prisão em flagrante do depoente. O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), acatou o pedido e afirmou que “o silêncio também fala”. Segundo ele, acabou “o ciclo de impunidade e começou o tempo da verdade”.

Após receber voz de prisão, Abraão Lincoln foi encaminhado à delegacia do Senado. Até o momento, a comissão e a defesa não informaram se ele foi liberado após pagamento de fiança ou se permanece detido.

Essa é a terceira prisão determinada pela CPMI, que já havia mandado prender Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), e o empresário Rubens Oliveira Costa, ex-dirigente de empresas ligadas ao “Careca do INSS”.

As CPIs têm poder de polícia, o que significa que podem agir como autoridades durante as investigações. Elas podem convocar pessoas para depor, requisitar documentos, quebrar sigilos e determinar prisões em flagrante, como no caso de falso testemunho. Esses poderes garantem que elas consigam apurar os fatos e obrigar o cumprimento de suas decisões.

 

Fonte: O Tempo 

 


 
 
 

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