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Confira as novas regras sobre bagagens de mão em viagens aéreas

Publicado em: 29/08/2026 às 21:33 Visualizações: 10
Confira as novas regras sobre bagagens de mão em viagens aéreas

As regras para o transporte de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais passaram por mudanças em 2026, com a adoção de tecnologias mais avançadas (scanners 3D e sistemas de detecção mais precisos) nos procedimentos de inspeção de segurança. A atualização ampliou a possibilidade de levar determinados itens na cabine, contudo as condições variam conforme o tipo de voo, o aeroporto, a companhia aérea e as características do produto. Confira o que pode ou não embarcar com você e quais são os limites para evitar problemas na hora do embarque.

Regras para voos nacionais

Em viagens nacionais, as normas seguem a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que estabelece o peso máximo de 10 kg por passageiro para a bagagem de mão gratuita. No entanto, as dimensões da mala e a quantidade de peças são definidas pela companhia aérea contratada. Na prática, a aplicação desse direito varia conforme a tarifa adquirida e a política comercial da empresa.

Nos voos domésticos, não há limite para o transporte de líquidos em produtos de higiene e itens médicos, desde que respeitada a marca total de 10 kg na bagagem. A regra difere dos voos internacionais, onde vigora o limite de 100 ml por frasco. Cabe ressaltar que, se o voo for nacional, mas partir de um terminal internacional, a norma dos 100 ml passa a ser exigida.

Ainda em trechos nacionais, sprays e desodorantes aerossóis possuem restrição individual por tamanho: máximo de 300 g ou 300 ml por frasco, com limite de 1 kg no volume total somado por pessoa.

Regras para voos internacionais

Para voos internacionais, a restrição de 100 ml por frasco vem sendo reavaliada para produtos de higiene pessoal e itens médicos, desde que estejam bem acondicionados, identificados e lacrados contra vazamentos. De todo modo, é indispensável checar previamente as regulamentações do país de destino e da companhia aérea.

Algumas empresas internacionais têm restringido a mala de bordo, permitindo apenas o transporte gratuito de itens pessoais. Vale observar com antecedência os limites de peso e medidas e utilizar os gabaritos de medição (caixas) e balanças disponíveis nos aeroportos, próximos aos terminais de atendimento e check-in.

Itens permitidos na bagagem de mão

Produtos antes considerados proibidos passaram a ser avaliados pelo risco real que representam a bordo. Em diversos aeroportos, o passageiro poderá embarcar com itens que antes exigiam despacho ou eram retidos na inspeção (embora ainda possam ser reavaliados pelos agentes de segurança ou pela empresa aérea). Entre os artigos liberados estão:

  • Medicamentos líquidos: compatíveis com a duração da viagem;
  • Produtos de higiene e cuidado pessoal: conforme a regra de cada país;
  • Leite materno e fórmulas infantis: inclusive quando o bebê não estiver presente;
  • Brinquedos com água para bebês: (mordedores com líquido interno), desde que inspecionados;
  • Alimentos delicados ou perecíveis: desde que bem embalados;
  • Peixes vivos e espécimes biológicas autorizadas: seguindo regras sanitárias específicas;
  • Baterias: de laptops e celulares;
  • Baterias portáteis e carregadores (power banks): respeitando os limites de capacidade em watt-hora (Wh);
  • Bebidas alcoólicas e de duty free (menos ou nenhum imposto): desde que lacradas e com a embalagem selada;
  • Objetos diversos: saca-rolhas, canetas, lápis e lapiseiras inferiores a 15 cm; isqueiros com gás ou fluido inferiores a 8 cm; fósforos (uma caixa com até 40 unidades por passageiro); bengalas; raquetes de tênis; guarda-chuvas; e martelinho usado em exames médicos;
  • Outros utensílios e eletrônicos: aparelho de barbear em cartucho; objetos com lâmina inferior a 6 cm (como canivetes, cortadores de unha, tesouras sem ponta e pinças); aerossóis de uso médico ou de higiene pessoal (até 4 frascos de no máximo 300 ml ou 300 g cada, por passageiro); termômetros de medição térmica; relógio de pulso com alarme; e eletrônicos permitidos a bordo (consulte a companhia antecipadamente).

Itens proibidos

Armas: de fogo, de pressão, choque elétrico ou químicas (inclusive réplicas ou de brinquedo), estilingues, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.

Objetos cortantes: machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm.

Ferramentas: pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves de fenda e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares) e dispositivos de alarme.

Substâncias explosivas, incendiárias ou inflamáveis: explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares, líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico e repelentes de animais em aerossol.

Substâncias químicas, tóxicas e perigosas: cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos.

Importante:

Em voos internacionais, permanece a restrição para quaisquer líquidos e géis em embalagens com mais de 100 ml. O limite máximo total deve caber em um único saco plástico transparente de até 1 litro, com fechamento hermético (tipo ziplock), de modo a facilitar a inspeção. Líquidos considerados perigosos não podem acessar as áreas restritas de segurança, mesmo em quantidade inferior a 100 ml.

Medicamentos (com prescrição médica), alimentação para bebês e líquidos de dietas especiais podem ser transportados na quantidade necessária para todo o período do voo (incluindo eventuais escalas), devendo ser apresentados no momento da inspeção de segurança.

O que diz a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

De acordo com a ANAC, o passageiro tem direito ao transporte gratuito da mala de mão de até 10 kg. No entanto, a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a mala esteja fora dos padrões da empresa ou ultrapasse os 10 kg, será cobrada taxa de excesso de bagagem.

Se a capacidade da cabine for excedida, a empresa pode restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão, sendo necessário despachá-la no porão da aeronave — em alguns casos, de forma gratuita. Todas essas informações devem constar no contrato de transporte.

Além da bagagem de mão, é comum que as companhias aéreas permitam ao passageiro levar um item pessoal, como mochilas ou bolsas, desde que caiba debaixo do assento. Para garantir uma viagem tranquila, verifique sempre com antecedência as medidas e o peso máximo estabelecidos pela empresa aérea. Guarde eletrônicos e objetos de valor junto aos itens pessoais (mochila ou bolsa).

  Fonte: O Tempo   
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