INSS limita número de pedidos de aposentadoria; entenda o que muda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a limitar o número de pedidos de aposentadoria, pensões e Benefício por Incapacidade (BPC) por segurados ou seus representantes quando a solicitação for para o mesmo tipo de benefício. A regra não se aplica aos pedidos de revisão nem aos benefícios por incapacidade.
A instrução normativa 203, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (24/4), determina que não é mais possível fazer múltiplas solicitações para um mesmo benefício enquanto ainda houver prazo para recorrer da resposta dada pelo órgão à solicitação inicial.
Recursos - em geral contra resposta negativa da Previdência - podem ser apresentados em até 30 dias. Na prática, o beneficiário só poderá fazer novo pedido após passado um mês da última resposta do órgão.
A mudança ocorre em meio a um esforço do governo Lula para reduzir a fila de análises, que em março chegou a 2,8 milhões de segurados, e levou à demissão do ex-presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, e à nomeação de Ana Cristina Viana Silveira como nova presidente do instituto.
Segundo o instituto, enquanto houver prazo para recurso, a Previdência irá considerar como Data de Entrada do Requerimento (DER) a data do pedido original já feito. "A medida procura aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados", diz.
Leia também. Operação contra fraudes no INSS completa um ano com desdobramentos mas sem ouvir todos investigadosO INSS afirma ter identificado um desequilíbrio estrutural na fila, com um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos mostram que, do total de pedidos, 41,41% são reapresentados entre o primeiro dia e o 30º após a conclusão do primeiro processo.
Além disso, 22,47% entram com novo pedido entre 91 e 180 dias após ter feito a solicitação inicial. Em categorias como salário-maternidade urbano, por exemplo, a taxa de reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
"Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF, antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda e sobrecarrega o sistema em detrimento de quem ainda aguarda uma primeira análise", diz o órgão.
Segundo a advogada Adriane Bramante, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a medida impacta segurados e advogados, que devem ficar muito atentos aos novos prazos. "Em direito previdenciário, cada prazo importa", diz.
"Você dá entrada numa aposentadoria, por exemplo. Caso ela seja indeferida, durante o prazo de recurso, ou seja, o prazo de 30 dias, não será possível o pedido de benefício da mesma espécie", explica.
Para ela, o tema está divergente, e há especialistas entendendo que a limitação poderá se estender por prazo maior dos que os 30 dias de recurso. "Eu entendo que a vedação do novo pedido é em um período de 30 dias, que é o prazo do recurso, mas há professores entendendo de forma mais extensiva, que durante a tramitação de um benefício não pode protocolar outro da mesma espécie. Se for assim, a decisão é péssima e desarrazoada, ferindo o direito fundamental de petição", afirma.
Segundo a Previdência, a expectativa com a limitação é que sobre mais tempo para que servidores consigam analisar com maior rapidez os pedidos que já estão na fila e atender com mais agilidade quem busca o órgão para uma solicitação inicial.
"A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões administrativas", diz nota enviada à reportagem.
O INSS e o Ministério da Previdência têm atuado em várias frentes para tentar diminuir a fila, uma promessa de campanha do presidente Lula em 2022, que tem incomodado o governo.
Dentre as ações que já estavam em andamento e que deverão ser reforçadas estão a nova regra para o auxílio-doença sem perícia por meio do Atestmed, que passou a ter perícia mais detalhada e poderá negar o benefício a distância, sem que o segurado passe por perícia médica presencial; a contratação de 500 novos médicos peritos da Previdência; e a continuidade do Programa de Gerenciamento de Benefício (PGB), que paga bônus a servidores para destravar benefícios.
Outra ação está no uso de inteligência artificial (IA), responsável hoje pela concessão de metade das aposentadorias por meio de robôs, em um sistema no qual o benefício é liberado de forma automática, sem que ocorra análise humana.
Fonte: O Tempo