Saiba como evitar valores abusivos no reajuste de matrículas escolares – Simões Filho Fm
por Redação

Saiba como evitar valores abusivos no reajuste de matrículas escolares


 
 
 

Com a chegada do final do ano, o período de rematrícula escolar também entra na rotina de pais de estudantes que estão vinculados a instituições particulares de ensino. Anualmente, nesta etapa, colégios país afora reajustam o valor das mensalidades para o próximo ano, mirando a cobertura de gastos operacionais.

Mas a rematrícula deve ser feita com cautela, na avaliação de especialistas, para evitar pagar por valores não condizentes com a realidade. Não se sabe, porém, qual valor médio para 2026. O advogado especialista em direito do consumidor Stefano Ribeiro Ferri alerta que a principal armadilha aos familiares é a falta de transparência para reajustar os valores pagos, mensalmente, para manter a educação dos estudantes.

“E isso porque não existe um teto para o reajuste das escolas. Elas não são obrigadas a observar um determinado patamar”, frisa o advogado que é assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Ferri destaca que apesar da ausência de um indicador para balizar os reajustes, os colégios têm uma obrigação legal em justificar os reajustes.

“Esse reajuste não pode ser injustificado. Ele tem que ser demonstrado aos pais por meio de uma planilha enviada pela escola, demonstrando todos os aumentos de custos, mostrando se foi com despesas fixas, contas de água, luz, reajuste de salário de funcionários, obras realizadas. Tudo o que foi feito tem que ser demonstrado para que os pais tenham ciência do reajuste”, aconselha.

O advogado ainda cita a necessidade de uma leitura minuciosa do contrato de prestação de serviços para ter ciência dos parâmetros utilizados para aplicação dos reajustes. No mercado, em via de regra, o reajuste de serviços é feito levando em consideração índices inflacionários, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Atualmente, o IPCA acumulado dos últimos 12 meses é de 4,68%, enquanto o INPC é de 4.49%, de acordo com o IBGE. “Antes de contratar, o ideal é que a pessoa tenha o cuidado (da leitura do contrato) para se precaver, também, para imprevistos que possam alterar esse índice, como ocorreu na pandemia”, sinaliza. Caso as famílias discordem dos valores aplicados no reajuste, Stefano Ferri diz que o primeiro caminho é buscar uma negociação amigável com as instituições de ensino para tentar condições melhores.

Caso haja uma contestação, o especialista aconselha que o processo seja feito de modo coletivo. “Os pais podem se unir em uma associação, por exemplo, e questionar a escola. Dessa forma, essa negociação seria mais efetiva. Se não funcionar, os pais podem sempre procurar o Procon. Nesse caso, o Procon vai notificar a escola e requerer os fundamentos do reajuste”, exemplifica.

Em último caso, o advogado cita a possibilidade de ingresso de uma ação judicial para rever o reajuste. “Mas a gente sempre indica nessas questões a negociação amigável com a escola. E tem um ponto interessante também, que as escolas são obrigadas a justificar o aumento, mas elas têm prazo para isso. As escolas têm que enviar aos pais sempre com 45 dias de antecedência a data da matrícula”, complementa.

Sobre este prazo, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) diz que as informações deverão ser repassadas aos pais e responsáveis em local de fácil acesso. “O valor das parcelas deve ser combinado durante a matrícula com o aluno, pai ou responsável. O reajuste dessa mensalidade, com exceção dos cursos semestrais, só poderá ser realizado após o período de um ano”, recomenda o Idec.

 

Fonte: O Tempo 

 


 
 
 

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