Lula sanciona projeto contra adultização de crianças nas redes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (17/9), o projeto de lei que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, chamado de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
O texto cria regras para combater a “adultização” de crianças nas redes sociais. O governo também anunciou medidas para ampliar a concorrência no mercado online e atrair investimentos em infraestrutura do setor.
O projeto que cria o ECA Digital foi aprovado no fim de agosto pelo Congresso. O tema ganhou destaque após repercussão do vídeo do influenciador Felca sobre a “adultização” de crianças e adolescentesna internet.
Em sua fala, o presidente Lula aproveitou para mandar recados ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que retaliou o Brasil com tarifas de 50% aos produtos brasileiros, alegando regulamentações a big techs, as grandes empresas de tecnologia.
“Eu espero que o presidente Trump esteja assistindo esse ato ou quem for falar com ele fale com seriedade porque aqui estamos dando a demonstração de que não há veto a nenhuma empresa, seja da origem que ela for, que queria vir ao Brasil para produzir, mas desde que atendendo a legislação brasileira”, declarou o petista.
a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, aproveitou para alfinetar as plataformas digitais e o governo dos Estados Unidos, que ameaçam o Brasil por decisões judiciais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
“Todos no nosso país estão sujeitos a lei e a decisões judiciais”, disse Gleisi.
No evento, o governo também anunciou medidas para ampliar a concorrência no mercado online e atrair investimentos em infraestrutura do setor.
O presidente Lula assinou três medidas provisórias (MP) e um projeto de lei que serão encaminhados ao Congresso Nacional:
- MP que estabelece novo prazo para entrada em vigor do ECA Digital;
- MP transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência nacional autônoma;
- MP do REDATA: que incentiva a vinda de datacenters para o Brasil
- PL de Concorrência Digital Justa
A lei do ECA Digital foi sancionada com três vetos, nos artigos que previam:
- mudanças na competência da Anatel
- vinculação de multas ao Fundo da Criança e do Adolescente.
- Prazo para entrada em vigor em 12 meses – governo editou MP para entrada em vigor em seis meses
ECA Digital busca proteger crianças nas redes sociais
A nova legislação inclui redes sociais, sites, aplicativos, jogos eletrônicos e outras plataformas. O texto estabelece também que as plataformas facilitem aos responsáveis o acesso às informações sobre as atividades on-line dos filhos. Além disso, pais e responsáveis devem contar mecanismos de controle para restringir a visibilidade de conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores e definir tempo de uso. As crianças também poderão ter contas próprias vinculadas às contas dos responsáveis legais.
A lei determina ainda um “dever de cuidado” das plataformas em relação a menores de idade, com medidas de proteção e responsabilização em caso de descumprimento. As plataformas deverão implementar verificação de idade, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações mais protetivas de privacidade e de dados pessoais.
Entre as novas obrigações previstas na legislação, provedores precisarão impedir o uso por menores quando o serviço não for destinado a esse público, adotar ações para prevenir e mitigar crimes como bullying e exploração sexual e vedar padrões de uso que incentivem vícios e transtornos.
O texto prevê que a fiscalização e a aplicação de sanções ficarão a cargo de uma autoridade nacional autônoma, responsável por zelar pelo cumprimento da lei e por editar regulamentos e procedimentos.
Confira os principais pontos da lei
Privacidade: plataformas terão de adotar, por padrão, o nível máximo de proteção de dados de crianças e adolescentes, o que impede coleta excessiva de informações.
Verificação de idade: serviços que contenham conteúdo adulto só poderão ser acessados com sistemas confiáveis que confirmem a maioridade do usuário.
Controle parental: ferramentas devem estar sempre ativadas no modo mais protetivo, permitindo que responsáveis definam limites de tempo, contatos e geolocalização.
Jogos eletrônicos: proibido o uso de “loot boxes” por crianças, mecanismo que envolve prêmios aleatórios e é comparado a jogos de azar.
Publicidade: passa a ser vedada a prática de direcionar anúncios a menores com base em perfil comportamental ou análise emocional.
Redes sociais: contas de crianças deverão ser vinculadas a responsáveis legais e as plataformas não poderão criar perfis comerciais desses usuários.
Proteção contra exploração sexual: plataformas que identificarem material de abuso infantil terão de acionar autoridades e remover o conteúdo de imediato.
Transparência: empresas com mais de 1 milhão de usuários menores terão de publicar relatórios semestrais sobre denúncias e medidas de proteção.
Sanções: vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões por infração, além da possibilidade de suspensão temporária das atividades.
Fabricantes: eletrônicos conectáveis à internet terão de trazer, nas embalagens, avisos sobre riscos digitais para crianças e adolescentes.
Fonte: O Tempo