BOMBA: Secretário está na lista de devedores do município, poderia ser nomeado… – Simões Filho Fm
Redação

BOMBA: Secretário está na lista de devedores do município, poderia ser nomeado…


 
 
 

Luiz Carlos Preste em um de seus tantos discursos muito bem colocou “A política é a arte do Possível ” e se nos pobres mortais cheio de ideologias e ideias de transformações sociais, para a melhoria do modo de vida de um todo, observar  “Prestes” estava certíssimo, quando assim o disse”á arte do possível”, porque meus amigos é no meio político que se vê cada coisa, que até o Diabo não acredita por não ter tido certas ideias.

Aqui na Terra Boa, Simões Filho, o que a Gente Boa mais deseja é a empregabilidade, os postos de trabalho tão prometidos em Campanhas, á melhoria do modo de vida, a funcionalidade dos Serviços públicos, um atendimento coerente na Saúde, Segurança, Educação, infraestrutura, além de ter o direito de locomoção em um Sistema de Transporte digno e legal, para a cidade que é a sexta maior arrecadação do Estado da Bahia, mas infelizmente o que se tem á velha e á arcaica colocação, após a 17 meses do Governo da Mudança sem Mudança, “a culpa é do ex-gestor Eduardo Alencar.”

E a arte do tudo é possível a cada dia que passa se torna sátira e motivo para intensos debates nas redes sociais, talvez único meio de desabafo de uma sociedade que tem seus anseios oprimidos no cotidiano e se digladiam com aqueles que se apresentam como os defensores do inexplicável.

Na ultima sexta feira, fora publicado um vídeo do Secretario da Mobilidade Urbana, Jackson Bonfim, pedindo ajuda a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, para combater o que ele sempre declarou, nos meios midiáticos, como TRANSPORTE CLANDESTINO, mas em frente aos grandes mestres e estudiosos do CTB – CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, já que a nossa CONSTITUIÇÃO DE 1988 em seu artigo 22° determina que “Cabe única e exclusivamente à União legislar sobre Transporte e Transito”, Jackson teve que se retratar e utilizou o termo transporte irregular.

E com total convicção, fora desta forma entendido pelos técnicos presentes na reunião, se o transporte está irregular em alguma localidade já que é um serviços de caráter essencial e coloca em agravo a Carta Magno, cabe ao município por ser soberano sob sua área territorial o regulamentar ou legaliza-lo, já que inclusive existe um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Publico do Estado da Bahia  o protetor da Ordem Pública, ou seja, as normas e regras das Leis e de nossa Carta Maior.

O primeiro passo,  para esta regulamentação ou legitimidade, seria o Plano de Mobilidade Urbana que daria sustentáculo para a municipalização junto ao DENATRAN, os convênios assinados conforme Lei 8789/97 com as Policiais Militares Federativas, os concursos para agentes de transito e por fim as audiências publicas, conforme determina o Estatuto das Cidades, com a ampla participação popular, para ser discutido a viabilidade de um processo de concorrência publica para as licitações, onde todos conforme Estado Democrático de Direito, deveriam ter garantido á Igualdade.

Infelizmente, mais uma vez, o Governo da Mudança sem Mudanças, perdeu a oportunidade de ficar calado e não dar mais um tiro no pé, e com isto, vem perdendo cada dia que passa mais credibilidade em suas ações, porque bastou apenas uma pesquisa rápida do www.tjbahia, processo n° 0502831-19.2016.8.05.0250, para ser encontrada a maior das irregularidade, ilegalidade e inconstitucionalidade na  SEMOB -SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA, o próprio Secretario Jackson Franklin Bonfim.

EM DÉBITO COM A FAZENDA

O cidadão Jackson Franklin Bonfim é devedor na divida ativa do Município de Simões Filho, inclusive o titulo fora executado em 2016 e está execução continua em aberto, pois não teve o cuidado de pagar uma divida com o Município referente ao IPTU de R$ 410.71 mesmo, com o alto salario que recebe como Secretario a mais de 16 meses, assim conforme lei orgânica municipal, não poderia sequer ter sido nomeado para um cargo pago pelos cofres públicos, inclusive uma das tantas promessas de Diógenes Tolentino ao assinar o decreto Lei Municipal  FICHA LIMPA.

LEI É LEI CUMPRA-SE PORQUE JUSTIÇA É JUSTIÇA TARDA, MAS NÃO FALHA.

Fonte: gritodealertasf / Texto: Alberto de Avelar.

Nota da Redação: As opiniões expressas, são de inteira responsabilidade do autor.


 
 
 

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