Coop Motos, disponibiliza curso aos motofretista e mototaxistas sobre as normas da Lei 12.009 – Simões Filho Fm
Redação

Coop Motos, disponibiliza curso aos motofretista e mototaxistas sobre as normas da Lei 12.009


 
 
 

A COOPMOTOS – Cooperativa de Mototaxistas de Simões Filho, disponibiliza aos seus associados e o público em geral o curso de capacitação em obediência à exigência do CONATRAN / DETRAN.

Trata-se de mais um serviço disponibilizado pela COOPMOTOS, para adequar todos os prestadores de serviço de motofretista, mototaxistas aptos a exercerem a atividade, em obediência às normas contidas na lei – 12.009.

A COOPMOTOS, já firmou uma parceria com o 22ª CIPM e montará turmas de 100 alunos para o curso com carga horária de 70 horas, a serem ministradas na sede da Companhia, em Simões Filho.

Os interessados deverão dirigir-se, para maiores informações até a sede da Cooperativa, localizada na Rua 15 de Novembro , Sala 201 – em frente ao Supermercado Belo Preço, esquina com a loja Lufama, Centro de Simões Filho, ou podem entrar em contato pelos telefones: 3027-1444 – 9 8626-4942.

Conheça os principais tópicos contidos na Lei.:

A Lei 12.009/09 e as normas de Contran e Detran para segurança das categorias de motofretista e motoboy

Para ser motofretista/mototaxista é preciso:

• Ter 21 anos;

• Estar habilitado há dois anos na categoria A;

• Ser aprovado em curso específico;

• Vestir colete de segurança com refletores.

Para ser motoboy (a lei distingue o motofretista do motoboy, profissional dedicado a atividades de vigilância e segurança):

• Cumprir as exigências anteriores;

• Apresentar carteira de identidade, título de eleitor, CPF, atestado de residência e certidões criminais negativas;

• Identificar a motocicleta usada em serviço.

Para ser motofretista, é preciso ter autorização do Detran, que exige:

• Registro da moto na categoria de aluguel;

• Protetor de motor mata-cachorro;

• Aparador de linha antena corta-pipas;

• Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios;

• Baú para transporte de cargas adequado às normas do Contran.

É proibido transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção de gás de cozinha e de água mineral, desde que em side-car adequado às normas do Contran. Responsabilidades

• A pessoa física ou jurídica que empregar ou tiver contrato de prestação de serviço com motofretista é responsável solidária pelos danos cíveis resultantes do descumprimento das normas.

 


 
 
 

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