Coop Motos, disponibiliza curso aos motofretista e mototaxistas sobre as normas da Lei 12.009
A COOPMOTOS – Cooperativa de Mototaxistas de Simões Filho, disponibiliza aos seus associados e o público em geral o curso de capacitação em obediência à exigência do CONATRAN / DETRAN.
Trata-se de mais um serviço disponibilizado pela COOPMOTOS, para adequar todos os prestadores de serviço de motofretista, mototaxistas aptos a exercerem a atividade, em obediência às normas contidas na lei – 12.009.
A COOPMOTOS, já firmou uma parceria com o 22ª CIPM e montará turmas de 100 alunos para o curso com carga horária de 70 horas, a serem ministradas na sede da Companhia, em Simões Filho.
Os interessados deverão dirigir-se, para maiores informações até a sede da Cooperativa, localizada na Rua 15 de Novembro , Sala 201 – em frente ao Supermercado Belo Preço, esquina com a loja Lufama, Centro de Simões Filho, ou podem entrar em contato pelos telefones: 3027-1444 – 9 8626-4942.
Conheça os principais tópicos contidos na Lei.:
A Lei 12.009/09 e as normas de Contran e Detran para segurança das categorias de motofretista e motoboy
Para ser motofretista/mototaxista é preciso:
• Ter 21 anos;
• Estar habilitado há dois anos na categoria A;
• Ser aprovado em curso específico;
• Vestir colete de segurança com refletores.
Para ser motoboy (a lei distingue o motofretista do motoboy, profissional dedicado a atividades de vigilância e segurança):
• Cumprir as exigências anteriores;
• Apresentar carteira de identidade, título de eleitor, CPF, atestado de residência e certidões criminais negativas;
• Identificar a motocicleta usada em serviço.
Para ser motofretista, é preciso ter autorização do Detran, que exige:
• Registro da moto na categoria de aluguel;
• Protetor de motor mata-cachorro;
• Aparador de linha antena corta-pipas;
• Inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios;
• Baú para transporte de cargas adequado às normas do Contran.
É proibido transportar combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e galões, com exceção de gás de cozinha e de água mineral, desde que em side-car adequado às normas do Contran. Responsabilidades
• A pessoa física ou jurídica que empregar ou tiver contrato de prestação de serviço com motofretista é responsável solidária pelos danos cíveis resultantes do descumprimento das normas.