Após definição no STF, Policiais civis e PMs perdem direito à gratuidade no transporte de Salvador – Simões Filho Fm
Redação

Após definição no STF, Policiais civis e PMs perdem direito à gratuidade no transporte de Salvador


 
 
 

A gratuidade do transporte público garantida a policiais militares e civis em Salvador, que existe desde 2013, não tem mais validade. Todos os policiais que usufruíam do direito, na capital, tiveram o cartão que garantia a passagem livre desativados no dia 2. A medida foi executada pelo Consórcio Integra, em cumprimento a uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), de outubro de 2018.

Conforme o diretor de projetos da Integra, César Nunes, a gratuidade era fruto de uma ação impetrada pelo Governo do Estado, há seis anos, que obrigava as empresas a cederem a gratuidade – o que continuou em vigor após a integração do sistema de transporte público de Salvador.

De acordo com Nunes, no entanto, após a decisão do STF pelo cancelamento do benefício para os servidores, a Integra comunicou a mudança ao Estado por meio da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA). 

“Todos os cartões foram cancelados hoje, mas eles [SSP] já estavam avisados disso desde novembro. Era algo que trazia muito prejuízo às empresas, especialmente levando em consideração o transporte clandestino, que transportam, em média, 600 mil pessoas por mês”, disse Eustácio.

E completou: “Eles não levam idosos, policiais ou estudantes, que pagam meia. São mais de 2.500 em Salvador e Região Metropolitana”, destacou o diretor. Com a mudança, apenas policiais militares e civis fardados e no exercício do trabalho, com limite de dois por coletivo, continuam com acesso livre.

Em nota, o Governo do Estado afirmou que regulamentou, também nesta quarta, o pagamento do auxílio transporte para policiais militares e bombeiros militares. O auxílio transporte de servidores da Polícia Civil já é regulamentado e por isso, segundo a assessoria, “não haverá qualquer prejuízo à categoria”.

“O Decreto será publicado nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), alterando a Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001. Com a mudança, 33 mil militares passarão a receber o benefício, na capital e no interior”.

O Estado afirmou também que a concessão do auxílio-transporte para os policiais e bombeiros militares “atende a um pleito da categoria”. Com o pagamento do benefício, de acordo com o Governo, haverá uma despesa anual de R$ 65 milhões. “O pagamento deste mês de janeiro já está sendo processado e será feito na próxima semana”, conclui a nota.

Polícia Civil

Embora o Governo do Estado diga que os policiais civis não sofrem prejuízo com o fim da gratuidade, de acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpoc), Eustácio Lopes, o desejo da categoria é que a decisão seja revista. “Essa liminar vai gerar um grande prejuízo aos servidores que terão que pagar o transporte com o próprio salário”, afirma Lopes. 

Isso porque, de acordo com o representante da categoria, “os policiais de Salvador, geralmente, precisam utilizar mais de três ônibus para fazerem o deslocamento aos locais de trabalho”. O presidente do Sindpoc acrescentou, ainda, que os policiais da capital e do interior que precisam fazer “grandes deslocamentos já são penalizados com o decreto 6.192/97”, que limita a indenização do Estado até 72 km de distância da residência ao posto de trabalho.  

“Esses policiais que percorrem grandes distân:cias já são obrigados a custear essa despesa que o Estado não cobre. Além disso, os policiais que trabalham no plantão não recebem o auxílio- transporte e os servidores da área  administrativa o valor que recebem é insuficiente para custear o transporte mensal. Essa medida [fim da gratuidade] vai agravar a situação”, enfatiza Lopes.

Fonte: Ascom / Integra


 
 
 

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