Governo do estado define “toque de recolher” em Simões Filho e mais 11 municípios – Simões Filho Fm
por Redação

Governo do estado define “toque de recolher” em Simões Filho e mais 11 municípios


 
 
 

Após reunião com os prefeitos da região metropolitana, o governo do estado, como objetivo conter o avanço da contaminação pelo Coronavírus, define toque de recolher nas 11 cidades da região. A decisão foi publicada nesta sábado (4), no Diário Oficial do Estado (DOE).

As medidas são válidas a partir deste domingo (5), das 18h às 05h da manhã e seguem até o dia 12.07, nas cidades de Simões Filho, Camaçari, Candeias, Conde, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde e São Sebastião do Passé.

De acordo com o decreto 19.813/2020, fica estabelecida a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Durante a execução das medidas, fica autorizado, das 5h às 17h, somente o funcionamento dos serviços essenciais e, em especial, as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

Para o cumprimento das medidas, as prefeituras contarão com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PM-BA). Fica autorizado ainda, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde, farmácia, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde.

Confira lista de serviços essenciais determinadas pelo Decreto estadual: atividades de mercados, serviços de delivery, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos, lotéricas e estabelecimentos voltados a alimentação e cuidado a animais.

Para conferir o decreto na integra, acesse: http://diarios.egba.ba.gov.br/html/_dodia/do_frm0.html


 
 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *