Professores aposentados e pensionistas cobram da Prefeitura de Simões Filho pagamento dos precatórios do FUNDEF – Simões Filho Fm
por Redação

Professores aposentados e pensionistas cobram da Prefeitura de Simões Filho pagamento dos precatórios do FUNDEF


 
 
 

Os professores aposentados e pensionistas da educação da cidade de Simões Filho pressionam o atual governo municipal do prefeito Diógenes Tolentino para acelerar a regulamentação do pagamento integral do rateio dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) destinado a cada professor(a), conforme determina a Lei Federal nº 14.325/2021.

Por esta razão, representantes dos profissionais aposentados e pensionistas da educação municipal seguem pressionando o prefeito e os vereadores pela regulamentação imediata do pagamento dos precatórios do FUNDEF no município. Uma comissão formada pelo segmento da categoria, acompanhada pelos demais professores que continuam mobilizados nesta luta, esteve na Câmara Municipal de Simões Filho para apresentar um documento ao Executivo Municipal e solicitar a mediação do Poder Legislativo, junto ao prefeito Diógenes Tolentino, em encaminhar o Projeto de Lei para regulamentar e agilizar o pagamento do rateio dos recursos dos precatórios do FUNDEF, em cumprimento à Lei Federal n° 14.325/2021. Este é mais um passo importante dado por estes professores para a efetivação da regulamentação do pagamento do rateio dos precatórios do FUNDEF aos aposentados e pensionistas do magistério. O avanço é fruto da atuação da entidade que representa esta categoria junto ao governo municipal. As próximas visitas estão marcadas para ocorrer nas próximas sessões da Casa Legislativa.

Segundo a professora aposentada, Maria Helena, coordenadora do coletivo da entidade que luta para representar e defender os direitos e os interesses desses professores pela regulamentação imediata do rateio dos precatórios do FUNDEF em Simões Filho, os educadores apelam ao prefeito e aos vereadores pela sensibilidade com esta categoria da Educação, contudo a Prefeitura, através da Procuradoria Jurídica do Município, e a Câmara de Simões Filho colocam obstáculos que travam a regulamentação para que o pagamento do rateio dos precatórios do FUNDEF não seja efetuado aos aposentados e pensionistas do magistério.

Ainda de acordo com a professora, que intermedia o movimento de luta e de resistência para afastar qualquer pretensão de manobra pela atual gestão municipal, não há mais nada que justifique o atraso do prefeito em encaminhar o Projeto de Lei para regulamentar o rateio dos precatórios do FUNDEF entre os profissionais da educação aposentados e pensionistas e conclama que a palavra de ordem não pode ser outra senão à “Regulamentação Já” para o pagamento dos recursos do FUNDEF. “São vários de professores em idade bastante avançada com doenças graves, em situação de completa dificuldade financeira, que terão um alento com o pagamento desses valores garantidos constitucionalmente”, declarou Maria Helena.

Agora, além da pressão pelo pagamento do rateio dos recursos do FUNDEF, os professores aposentados e pensionistas precisam lutar para garantir o pagamento integral e sem desconto dos precatórios do FUNDEF.

Apesar de toda pressão, até o momento, o atual Governo Municipal ainda não enviou o Projeto de Lei para regulamentar o pagamento dos precatórios para apreciação da Câmara Municipal de Simões Filho.

Entenda

O precatório do FUNDEF é composto por diferenças não transferidas para a Educação do Estado nos anos de 1997 a 2006. Pela Lei nº 9.424/1996, vigente à época, 60% dos valores do FUNDEF deveriam ser aplicados obrigatoriamente na remuneração dos profissionais do magistério em exercício, o que não aconteceu. Terão direito ao rateio os profissionais do magistério da educação básica e os profissionais da educação básica em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020, que exerceram suas funções nas redes públicas escolares no período estabelecido pela lei, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados pela legislação. O valor a ser pago a cada profissional tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio.

De acordo com a determinação legal, 60% dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, a título de complementação do FUNDEF, serão destinados para a distribuição aos profissionais do magistério que se enquadram nos pré-requisitos. Serão contemplados os profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Após pressão da APLB-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, entidade protagonista da luta em defesa dos precatórios do FUNDEF, a União já depositou os recursos na conta do município.

Nas negociações junto ao atual governo municipal, os aposentados e pensionistas do magistério cobram e pressionam a regulamentação do pagamento o mais rápido possível dos recursos do FUNDEF para garantir o depósito e o repasse dos valores a esses trabalhadores e trabalhadoras em Educação da rede municipal, assim que o montante fosse depositado. A expectativa é que esses profissionais de ensino tomem posse dos recursos ainda neste ano.

 

 

Jornalista Rafael Santana – SSFC 


 
 
 

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