AUDITORIA EM SÃO FRANCISCO DO CONDE APONTA DESCASO EM INSTALAÇÕES DE ESCOLAS PÚBLICAS – Simões Filho Fm
por Redação

AUDITORIA EM SÃO FRANCISCO DO CONDE APONTA DESCASO EM INSTALAÇÕES DE ESCOLAS PÚBLICAS


 
 
 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (23/11), votaram pela procedência dos resultados apresentados no Relatório Técnico de Auditoria de Qualidade realizada no município de São Francisco do Conde, para “avaliar a qualidade e a disponibilidade das instalações e equipamentos de escolas públicas de ensino fundamental”. O levantamento, realizado pelo TCM, fez parte de uma ação nacional coordenada pelo TCU. O exame levou em conta os exercícios financeiros de 2015 até 2020.

O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a aplicação de uma multa de R$5 mil ao gestor responsável no período, Evandro Santos Almeida, e uma advertência ao gestor que assumiu no ano seguinte, 2021 – Antônio Carlos Vasconcelos Calmon – para que observe as recomendações do relatório.

A ação de fiscalização na área de educação, que envolveu tribunais de contas de todo o país, levou o TCM a examinar as condições de funcionamento em São Francisco do Conde de quatro unidades escolares: a Escola Almir Pinto de Cunha, Escola Maria das Dores Alves, Creche Menino Jesus e Escola Iromar Silva Nogueira.

O relatório apontou como irregularidades: a inexistência de laboratórios de informática, bibliotecas, refeitórios, quadras de esportes, parques infantis, bem como de áreas externas destinadas aos alunos ou soluções de acessibilidade e sanitários para alunos Portadores de Necessidades Especiais (PNE).

Também foi observada ausência de identificação externa nas escolas Maria das Dores Alves, Iromar Silva Nogueira e Creche Menino Jesus, além de salas de aula que submetem os alunos a calor extremo, na Escola Municipal Iromar Silva Nogueira. De acordo com a última vistoria, realizada em novembro de 2021, a situação das escolas se mantém. A ausência de espaços para atividades recreativas foi uma das poucas falhas justificadas. A alegação foi que falta área física para este tipo de equipamento onde o prédio escolar foi construído.

Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte concluiu que a maior parte das irregularidades detectadas na fase inicial, em dezembro de 2015, permaneceram pelo menos até novembro de 2021, o que demonstra que as recomendações feitas pela área técnica não foram atendidas, e revela o descaso e a falta de prioridade da gestão municipal com a Educação.

O Ministério Público de Contas, pelo procurador de contas Guilherme de Costa Macedo, opinou pelo acatamento dos resultados da auditoria, e recomendou a aplicação de multa ao ex-prefeito, e ao atual.

Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: ASCOM/TCM

Foto: Arquivo/TCM-BA


 
 
 

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