Justiça Federal suspendeu a liminar que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado – Simões Filho Fm
Redação

Justiça Federal suspendeu a liminar que proibia apreensão de veículos com IPVA atrasado


 
 
 

Se você é condutor e está com o IPVA atrasado, fique atento. Pouco mais de dois meses depois de a Justiça da Bahia ter expedido uma liminar a qual impedia, por parte dos órgãos de trânsito do estado (a exemplo do Detran-BA), a apreensão do veículo que não estivesse com o imposto em dia, a Justiça Federal derrubou a medida. A partir de agora está vinculado, em território baiano, o IPVA ao licenciamento anual.

A decisão foi do desembargador Jirair Aram Meguerian, da 10ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, e atendeu a um pedido do órgão. A sentença foi dada no último dia 15, para o cumprimento do que determina, conforme o Departamento Estadual de Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o registro de automóveis.

Com a medida, o licenciamento de veículos deve ser feito vinculando o pagamento da taxa do serviço cobrada pelo Detran à quitação do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), além do pagamento do seguro obrigatório DPVAT e multas, caso elas existam. Assim, o veículo que não estiver com todos os valores quitados será autuado e removido da via.

O diretor-geral do órgão, Lúcio Gomes, comemorou a decisão do TRF-1 e ressaltou que a medida visa a evitar irregularidades. “Sempre defendemos o cumprimento do Código de Trânsito, para garantir a segurança no registro dos veículos. A decisão judicial corroborou isso. Retomamos a normalidade no licenciamento, com seu conjunto de obrigações, para evitar que carros e motos com irregularidades circulem em nosso estado”, comentou o gestor.

PROIBIÇÃO

Em novembro de 2018, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, havia determinado, também por liminar, que veículos que estivessem com IPVA atrasado fossem impedidos de serem apreendidos. A medida havia sido solicitada pela seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).

Na decisão, o magistrado afirmou que a medida, entre outros, traria constrangimento aos proprietários. Na ocasião, a liminar estabeleceu pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus (Detran e Transalvador), por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA, “devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo”. De acordo com dados de outubro de 2018 da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-BA), pouco mais de 400 mil veículos estavam com o imposto atrasado no estado.


 
 
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *